A Transcrição de Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis deu-se início através do Decreto 4.857 de no ano de 1939. O registro baseava-se em transcrever as transmissões no livro de Transcrição, este modelo de registro evidenciava os dados pessoais dos proprietários, sendo o imóvel figurado apenas como o objeto daquele registro, por este motivo as transcrições apresentavam descrição precária referente ao imóvel. Um fato importante nos registros de transcrições é que quando um imóvel sofria uma alteração de proprietários, por exemplo, um novo número de transcrição era gerado, sendo o número de transcrição anterior finalizado.
A matrícula é um documento responsável por individualizar a propriedade do imóvel, conferindo, assim, o caráter cadastral ao bem. Todos os atos relativos àquela propriedade imobiliária serão lançados na sua matrícula, como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, uma vez que contém todas as informações necessárias para identificação jurídica da propriedade.
Na matrícula, ficam registrados todos os acontecimentos ligados ao imóvel desde o seu início, quem foram os proprietários antigos e quem é o atual, se já houve alguma movimentação, como hipoteca, penhora, construção, demolição ou inventário, além do número de cadastro da propriedade na Prefeitura Municipal onde está situado o imóvel.
Cada matrícula imobiliária possui um número de identificação. Nela, portanto, deve ser descrito o bem de forma detalhada, como:- número de ordem;- data da matrícula;- descrição detalhada do imóvel, para identificação;- nome, domicílio, estado civil, profissão e CPF do proprietário, caso seja pessoa física;- se pessoa jurídica, CNPJ, endereço e quem assina por ela;- número do registro anterior, se houver.