O usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, mansa, pacífica e ininterrupta ao longo do tempo. Seu objetivo é reconhecer a aquisição da propriedade por aquele que ocupou o imóvel sem título de propriedade válido. Para que uma pessoa possa obter a propriedade por usucapião, é necessário atender a requisitos específicos, como a posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período de tempo, o exercício de posse como se fosse o verdadeiro proprietário e a ausência de oposição por parte do proprietário legal. O procedimento de usucapião pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. A escolha entre uma modalidade e outra dependerá das circunstâncias específicas do caso, das leis aplicáveis e da preferência das partes envolvidas. A usucapião é aplicável a imóveis específicos nos quais um indivíduo ou grupo de pessoas reivindicam a propriedade por meio da posse prolongada.